

É uma modalidade de seguro cuja garantia é proteger os possíveis prejuízos sofridos pelo locador em função da inadimplência do locatário. O seguro de fiança locatícia é gerido por normas específicas, sobretudo pela Lei 8.245 do Inquilinato de 1.991, que define e limita as garantias de locação. Sua contratação poderá ser realizada por pessoas físicas e/ou jurídicas atendendo a imóveis comerciais ou residenciais.